Justiça condena município de Vila Velha a corrigir piso do magistério

Educação

Justiça condena município de Vila Velha a corrigir piso do magistério 

Amarildo, advogado de um grupo de professores, diz que decisão abre precedentes

A Justiça do Espírito Santo decidiu que o piso nacional do magistério tem sido pago de forma irregular pelo município de Vila Velha e o condenou a pagar a diferença entre o valor percebido pelos professores e o determinado na legislação para os anos de 2021, 2022 e 2023. O advogado Amarildo Santos, que defende o grupo de profissionais autores da ação, afirma que a decisão abre precedente para revisão das remunerações de todos os educadores prejudicados pelo cálculo realizado pela administração municipal.

Os valores do piso nos anos mencionados eram, respectivamente, R$ 2,8 mil, R$ 3,8 mil e R$ 4,4 mil. Este ano, subiu para R$ 4,5 mil, aplicável à rede pública em todo o país para jornadas de pelo menos 40 horas semanais.

A metodologia utilizada para calcular o pagamento dos professores em Vila Velha hoje consiste em somar progressões, referências e adicionais por formação, que não deveriam ser considerados para essa base salarial, como relata o advogado. Ele acrescenta que o piso nacional do magistério é considerado o vencimento inicial da carreira, o que assegura aos professores o direito de receber o valor proporcional ao seu regime de carga horária, além dos adicionais por tempo de serviço e assiduidade

O caso judicial teve início em 2022, quando foram identificadas discrepâncias nos valores pagos aos educadores. “Quando o município vai pagar o piso, ele soma outros adicionais para fazer uma ‘maquiagem contábil’. É como se você trabalhasse numa empresa que diz que paga o salário mínimo, mas inclui benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação. A Justiça entendeu que, de fato, há diferença a menor no pagamento do piso. Ou seja, o município paga o piso da forma errada”, reiterou. 

O professor Murilo Gabrieli, um dos requerentes da ação, afirma que a Prefeitura de Vila Velha pagou os professores abaixo do piso nacional por muitos anos, gerando crescente insatisfação. Com a reformulação do plano de cargos e salários, durante os anos de 2022 e 2023, o debate se intensificou na rede municipal. “Nós, servidores do magistério, nos sentíamos desvalorizados por a prefeitura não respeitar uma legislação nacional que visa à valorização dos professores. À medida que passamos a estudar mais sobre as legislações, entendemos que o piso não era facultativo e decidimos contestar judicialmente o período em que recebemos abaixo do valor devido”, relata. 

Murilo acrescenta que a situação de Vila Velha não é um caso isolado e acredita que a condenação pode acender um sinal de alerta nos entes federados que violam o direito dos trabalhadores ao salário-base estabelecido por lei. “Entendo que o pagamento do piso traz dignidade financeira ao professor da rede básica de ensino. Nenhum cidadão gosta de ter seus direitos cerceados, e acredito que uma profissão que está diretamente ligada ao futuro precisa ter seus direitos resguardados e se sentir valorizado”, ressaltou. 

Amarildo informou que alguns processos movidos pelos professores ainda cabem recursos, enquanto outros já estão na fase de pagamento, obrigando o município a adequar os valores. Ele compreende que a condenação reforça a necessidade de que a administração municipal reconheça a importância de valorizar os trabalhadores da educação.  

“Essa ação é específica de um grupo, mas pretendemos que ela sirva de base para defender os direitos de todos os educadores em Vila Velha. Nosso objetivo não é ficar levando processo para a Justiça, mas que o município valorize o professor, reconheça que há um erro no pagamento do piso e atenda ao comando da Justiça no sentido de pagar o piso da forma correta para todos os professores, independentemente de ação judicial ou não”, enfatizou.

Decisão

A sentença judicial evidenciou que a análise das fichas financeiras comprovou que a remuneração dos professores da rede municipal estava abaixo do estipulado pela legislação federal, determinando, assim, a obrigatoriedade do município em pagar as diferenças.

A juíza Amanda Lourenço Sessa enfatizou que a remuneração era inferior ao que prevê anualmente a Lei nº 11.738/08. “É evidente que o município deve realizar o pagamento das diferenças apuradas, em obediência até mesmo ao princípio da legalidade”, apontou, determinando que a diferença entre o valor recebido e o correto, de acordo com a legislação nacional para os anos de 2021, 2022 e 2023, deve ser paga acrescida de juros.

Por: Mariah Friedrich : Século Diário

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